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Quero efetuar uma denúncia.

O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.
As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior da Misericórdia de Lousada.
​Consideram-se denúncias externas, as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas a Misericórdia de Lousada, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 12º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
​O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.
Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.
Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação. A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.


Existem dois meios disponíveis para apresentar uma denuncia:

  1. Via postal - Pode descarregar o formulário aqui e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada: Avenida Major Arrochela Lobo, 157, 4620-697 Lousada;

  2. Presencialmente - Pode agendar a sua reunião presencial efetuando o pedido online disponível em baixo.

No âmbito do Canal de Denúncias consideram-se infrações:

  1. Os atos ou omissões contrários às regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de: 

    • Contratação pública;

    • Branqueamento de capitais;

    • Segurança e conformidade dos produtos;

    • Segurança dos transportes;

    • Proteção do ambiente;

    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem–estar animal;

    • Saúde pública;

    • Defesa do consumidor;

    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;

    • Segurança da rede e dos sistemas de informação.

  2. A atos ou omissões contrários e lesivos dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

  3. A atos ou omissões contrários às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do  artigo 26.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais;

  4. A crimes previstos no artigo 1.º, n.º 1 da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro; 

  5. Os atos ou omissões que contrariem o fim das regras ou normas abrangidas pelas anteriores alíneas 1) a 3).

As denúncias podem ser respeitantes:

  • A infração já cometida;

  • A infração que se encontre a ser cometida;

  • A infração cujo cometimento se consiga antecipar;

  • A tentativa de ocultação de tal infração.

Canal de Denúncias.

Canal Denuncia

Sobre o Canal de Denúncias.

O Canal de Denúncias constitui um espaço seguro, através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro.

Morada

Avenida Major Arrochela Lobo, 157

4620-697 Lousada

Contatos

geral@scmlousada.pt

+351 255 820 700 

(Chamada para rede fixa nacional)

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